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Atendendo a sugestão da comissão de diversidade sexual, a partir de janeiro de 2015 entrou em vigor lei municipal que obriga a adoção do nome social (quando a identificação civil não reflete adequadamente a identidade de gênero) nas repartições municipais. O interessado precisa indicar, no atendimento ou preenchimento de ficha cadastral, o nome que corresponda à forma pela qual quer ser reconhecido. Legislação se tornou responsável pela queda em 80% nas reclamações à comissão.

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